TRT1 - 0101475-38.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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08/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caebf2c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes da Promoção da Contadoria de id b4df85b, devendo a ré atualizar os cálculos de id 7c93fe0, no prazo de 8 dias, e anexar o arquivo .pjc do pjecalc para a devida celeridade do processo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Vindo, dê-se vista ao autor, por igual prazo.
Após, remetam-se os autos à contadoria para verificação com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM RODRIGUES DA SILVA -
27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM RODRIGUES DA SILVA
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27/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
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12/03/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/02/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/02/2025 20:56
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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