TRT1 - 0100519-44.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PARQUE SOL DO LITORAL em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALDO DE ALMEIDA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 21:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6884a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial da Ação Trabalhista em face do 2º reclamado CONDOMÍNIO PARQUE SOL DO LITORAL.
Ainda, julga PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face do 1º reclamado GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA EPP, para condená-lo ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante RONALDO DE ALMEIDA SILVA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: saldo de salário; adicional de insalubridade; férias integrais (2023/2024) e proporcionais de 03/12, ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional de 07/12; vale-alimentação proporcional aos últimos dias trabalhados; diferença salarial; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; compensação por danos morais.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa.
O saldo de salário, a diferença salarial, o 13o salário e o adicional de insalubridade possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C.
TST) e juros de mora ex vi legis.
Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
Custas processuais pelo 1º reclamado no importe de R$200,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PARQUE SOL DO LITORAL - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PARQUE SOL DO LITORAL
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29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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29/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE ALMEIDA SILVA
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29/08/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/08/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO DE ALMEIDA SILVA
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20/08/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/08/2025 08:39
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 08:15 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 14:54
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2025 09:45
Audiência de instrução designada (19/08/2025 08:15 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/08/2025 09:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 22:03
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 18:03
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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10/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-44.2025.5.01.0263 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO DE ALMEIDA SILVA
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09/07/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) PARQUE SOL DO LITORAL
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09/07/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO DE ALMEIDA SILVA
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09/07/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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09/07/2025 09:36
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2025 08:35 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/07/2025 18:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-44.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 15:16
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/06/2025 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-44.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 18:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 18:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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