TRT1 - 0100544-93.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:50
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 21:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 21:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,14)
-
21/07/2025 21:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.857,16)
-
21/07/2025 21:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DOMINGOS BERTOLDO em 15/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94f2e18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA -
01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
-
01/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BERTOLDO
-
01/07/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de DOMINGOS BERTOLDO em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/09/2024 11:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 11:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
-
11/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BERTOLDO
-
11/09/2024 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/09/2024 10:25
Iniciada a execução
-
11/09/2024 10:25
Transitado em julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/09/2024 10:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/09/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/11/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
11/09/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/09/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/09/2024 09:44
Juntada a petição de Acordo
-
11/09/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de DOMINGOS BERTOLDO em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
-
22/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DOMINGOS BERTOLDO
-
22/07/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/11/2024 14:40 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/07/2024 14:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/07/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
16/07/2024 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101265-93.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 13:53
Processo nº 0100724-64.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Campos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 15:21
Processo nº 0100590-88.2022.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rhanna Gomes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2022 19:39
Processo nº 0101168-76.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Furtado Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 18:44
Processo nº 0101168-76.2023.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Furtado Campos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 12:30