TRT1 - 0100329-20.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:31
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 21:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 21:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/07/2025 21:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
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21/07/2025 21:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZA APARECIDA HORACIO FRANCISCO em 15/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825813e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Exclua-se o(s) executado(s) do BNDT, SERASA e CNIB, se for o caso.
Providencie o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente, tanto o processo FÍSICO, quanto o ELETRÔNICO.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA -
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
-
01/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA APARECIDA HORACIO FRANCISCO
-
01/07/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/06/2025 18:32
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/06/2025 18:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 18:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2024 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2024 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 20:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 20:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 20:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 09:14
Iniciada a execução
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29/08/2024 09:14
Transitado em julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 15:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
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28/08/2024 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZA APARECIDA HORACIO FRANCISCO
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28/08/2024 15:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 13:48
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/08/2024 09:24
Juntada a petição de Acordo
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27/08/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 02/07/2024
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16/06/2024 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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10/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA em 05/06/2024
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04/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUIZA APARECIDA HORACIO FRANCISCO em 03/06/2024
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23/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LELO RESENDE LTDA
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22/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA APARECIDA HORACIO FRANCISCO
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22/05/2024 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/05/2024 19:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/05/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/05/2024 14:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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