TRT1 - 0100616-53.2025.5.01.0551
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100616-53.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300128700000234427096?instancia=1 -
20/07/2025 11:17
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/07/2025 23:01
Audiência una cancelada (06/08/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO em 15/07/2025
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07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c4c13 proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de exceção de incompetência apresentada pela ré.
Manifestações do autor excepto no ID b2ae6ee. É o relatório, decido.
Argui a reclamada exceção de incompetência em razão do lugar, ao argumento de que o reclamante sempre trabalhou em Volta Redonda, município onde se encontra situada uma das unidades da reclamada, sendo tal Juízo, portanto, o competente para apreciação da presente demanda.
Em resposta, o autor pugnou pela rejeição da exceção de incompetência arguida, ao argumento de que possui domicílio no município de Barra Mansa, e que a tramitação do feito neste Juízo viabilizaria o acesso à justiça.
Observe-se que o reclamante não negou a alegação da ré de que por todo o período trabalhou no município de Volta Redonda.
Além disso, os documentos contratuais apresentados com a exordial demonstram que a ré possui filial em Volta Redonda.
A competência territorial, no processo do trabalho, fixa-se, como regra, pelo local da prestação de serviços ou da celebração do contrato (artigo 651, § 3º, da CLT).
Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor não nega que laborava em Volta Redonda.
Além disso, como visto, a cópia da CTPS demonstra que a ré possui filial em Volta Redonda, sendo naquele município realizada a formalização do contrato de trabalho.
Ou seja, o autor estava vinculado a essa filial desde a admissão.
Saliente-se que se trata de municípios vizinhos e não há qualquer mácula ao acesso à justiça o feito tramitar em Volta Redonda, que é o local da prestação de serviços e, portanto, o Juízo competente.
Sendo assim, tem-se que o foro competente para processar e julgar a presente reclamação é o do Município de Volta Redonda.
Vale ressaltar, por oportuno, que o autor, a fim de evitar deslocamentos entre os municípios, poderá requerer a tramitação do feito de modo 100% digital.
Por todo o exposto, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela ré, declinando a competência em favor de uma das Varas do Trabalho de Volta Redonda /RJ, a qual a distribuição couber.
Retire-se o feito de pauta.
Remetam-se os presentes autos, com nossas distintas homenagens.
Dê ciência às partes da presente decisão.
BARRA MANSA/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO -
04/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
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04/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO
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04/07/2025 16:16
Acolhida a exceção de incompetência
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03/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/07/2025 20:22
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO
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28/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83de60f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 06/08/2025 09:10 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO -
25/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT RICHARD DE SOUZA NASCIMENTO
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25/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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24/06/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 11:11
Audiência una designada (06/08/2025 09:10 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100616-53.2025.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
18/06/2025 17:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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