TRT1 - 0100961-19.2016.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82df7a3 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id: 5459f58 , ficando inerte a parte reclamada.
A contadoria ajustou/atualizou os cálculos da parte autora conforme id: ec1cf4b . É o relatório.
II – Fundamentação: Os cálculos da contadoria estão corretos, haja vista que observou os parâmetros fixados pela Sentença. III – Dispositivo: Posto isto, por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 5459f58 , apresentados pela parte autora, e atualizados pela Contadoria sob Id. ec1cf4b .
Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENNIS CASTRO DOS SANTOS -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5918709 proferido nos autos.
Inicialmente, diante da decisão de ID 985ae4f, retifique-se a autuação para proceder a exclusão do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverão as rés se manifestarem sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. pgs SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
25/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 21:46
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2020 12:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 15/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de DENNIS CASTRO DOS SANTOS em 15/06/2020
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21/05/2020 13:03
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AIRR)
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21/05/2020 13:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÃO AO RR)
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19/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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18/05/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/05/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DENNIS CASTRO DOS SANTOS
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12/02/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 14:50
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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19/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2019
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08/10/2019 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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25/09/2019 13:02
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/06/2019 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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03/06/2019 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/03/2019 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 19/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:04
Decorrido o prazo de HBS VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 00:04
Decorrido o prazo de DENNIS CASTRO DOS SANTOS em 19/03/2019 23:59:59
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11/03/2019 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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01/03/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/03/2019
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01/03/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2019 14:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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21/02/2019 10:11
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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26/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2019
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25/01/2019 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2019 11:52
Incluído o processo em pauta (19/02/2019, 14:00:00, ST6 GERAL 19.02.2019)
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28/11/2018 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2018 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/11/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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