TRT1 - 0100050-74.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666eeb8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:2d7ed2a, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:36cf519, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:0157971, em R$43.715,79, conforme abaixo demonstrado: R$37.815,30 ao autor; R$1.946,78 a título de Honorários Advocatícios; R$ 301,36 à Fazenda Naciona, a título de Imposto de Renda; R$1.130,49 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$2.547,90 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$275,32 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS GILBERTO CAMARA -
13/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2024 23:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 15/04/2024
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16/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS GILBERTO CAMARA em 15/04/2024
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03/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GILBERTO CAMARA
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02/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS GILBERTO CAMARA em 01/03/2024
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29/02/2024 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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20/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/02/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GILBERTO CAMARA
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17/02/2024 12:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2023 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2023 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/10/2023
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18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 17/10/2023
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18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS GILBERTO CAMARA em 17/10/2023
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11/10/2023 17:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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03/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2023
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03/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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02/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GILBERTO CAMARA
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02/10/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2023 12:43
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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06/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
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05/09/2023 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:49
Incluído em pauta o processo para 19/09/2023 11:00 EHRVA ()
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11/07/2023 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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12/02/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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