TRT1 - 0100529-05.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MDC)
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1571496 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:a667ef2 e #id:27011e5, recebo os recursos ordinários interpostos pelo MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS e KARINE DIAS FERREIRA.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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12/08/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINE DIAS FERREIRA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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09/08/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 29/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/07/2025
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18/07/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/07/2025
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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07/07/2025 19:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KARINE DIAS FERREIRA
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07/07/2025 19:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/07/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddf9fe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por KARINE DIAS FERREIRA em face de COOTRAB - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial de janeiro de 2023;aviso prévio indenizado (33 dias);férias integrais do período aquisitivo de 01/06/2021 a 31/05/2022, de forma simples, com 1/3;férias proporcionais, com o terço constitucional (9/12);13º salário de todo o contrato;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%.devolução da cota mensal de R$10,00 que foi descontada da trabalhadora a título de “quota parte”.multa do art. 477, § 8º, da CLT;R$ 11,50 por dia trabalhado à reclamante, observada a frequência integral de segunda a sexta-feira, exceto feriados, autorizada a dedução de 6% correspondente à cota parte da reclamante no custeio do benefício, além dos valores pago nos contracheques, sob a rubrica “auxílio locomoção”;indenização correspondente à diferença entre as contribuições previdenciárias devidas pela autora na qualidade de empregada e as descontadas do seu salário;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, no que for mais benéfico e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e depósitos do FGTS;período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos por dia de trabalho), com adicional de 50% e sem qualquer reflexo.
Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, conforme parâmetros da fundamentação, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado .
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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26/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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26/06/2025 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/06/2025 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINE DIAS FERREIRA
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26/06/2025 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DIAS FERREIRA
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18/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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17/06/2025 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de KARINE DIAS FERREIRA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/11/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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29/11/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 19:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 19:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/09/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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23/10/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 12:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 18:57
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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13/08/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de KARINE DIAS FERREIRA em 05/08/2024
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05/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/07/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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27/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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26/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (23/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/07/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) KARINE DIAS FERREIRA
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22/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/04/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/04/2024 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/04/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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