TRT1 - 0100504-95.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 06:56
Transitado em julgado em 30/06/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA DAS GRACAS LIMA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61d1bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DAS GRACAS LIMA -
30/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DAS GRACAS LIMA
-
30/06/2025 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 308,84
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30/06/2025 16:29
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/06/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/06/2025 19:48
Juntada a petição de Desistência da ação
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27/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dde704 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da ré fornecido na inicial pertence à Comarca do Rio de Janeiro, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA DAS GRACAS LIMA -
26/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA DAS GRACAS LIMA
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26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2025 23:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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