TRT1 - 0010130-78.2013.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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05/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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26/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 14/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 04/07/2025
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04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0010130-78.2013.5.01.0248 RECLAMANTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:a068f92, bem como indicar eventuais pendências, em 05 dias, sob pena de preclusão. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ALEX SILVA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA -
03/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 20:46
Expedido(a) alvará a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cd892 proferido nos autos.
Vistos.
Após revisão detalhada dos autos, especialmente a promoção da Contadoria de #id:d3e2ddb, a r.
Ata de Audiência copiada em #id:de5fd7e e o extrato bancário anexado em #id:0c21ba3, verifico que: o alvará expedido em #id:de5fd7e, página 2, em favor do reclamante, ainda não foi levantado;o valor do crédito previdenciário foi fixado pela Contadoria no importe total de R$ 7.007,90, correspondente a R$ 2.267,26 de cota do empregado e R$ 4.740,64 de cota do empregador;segundo a operação aritmética feita à época pela Contadoria, os saldos remanescentes dos dois depósitos (recursal e judicial) não seriam suficientes para cobrir o débito previdenciário, remanescendo a importância de R$ 1.085,47, como salientado na promoção de #id:d3e2ddb;a apuração da Contadoria foi acolhida pelo Juízo, que determinou no r. despacho de #id:abeff93 o recolhimento do débito previdenciário remanescente, o que foi regularmente cumprido pelas reclamadas em #id:259ec5a; contudo, não chegou a ser expedido alvará pelo restante do crédito previdenciário.
Isto posto, considerando que o alvará copiado em #id:de5fd7e, página 2, foi emitido pela CAEP e dirigido à agência 2890 da CEF, julgo desnecessário seu recolhimento.
Notifique-se o polo ativo para, caso queira, em 2 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será efetuada pesquisa por meio do SISBAJUD para obtenção dos relacionamentos bancários do reclamante, expedindo-se em seguida o ofício de transferência.
Decorrido o prazo, renove-se o ofício/alvará, em favor do reclamante, no importe de R$ 5.000,00, com os acréscimos proporcionais incidentes, utilizando-se parte do depósito recursal de #id:0c21ba3, conforme disposto nos documentos anexados em #id:de5fd7e.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da União, pelo crédito previdenciário remanescente no valor de R$ 5.922,43, já abatido o importe recolhido em #id:259ec5a, com os acréscimos proporcionais incidentes, utilizando-se o saldo remanescente da conta nº 2732.042.04883940-0 e o saldo da conta recursal de #id:0c21ba3, após a quitação do crédito autoral.
Em seguida, notifique-se o polo ativo para ciência e indicação de possível pendência, no prazo de 5 dias, sob preclusão.
Por fim, prossiga-se com as verificações de praxe, inclusive quanto a eventual saldo residual, observando-se, neste particular, o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14 de fevereiro de 2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo).
A propósito do pedido formulado em #id:aaf6f47, notifiquem-se as reclamadas sobre o teor deste despacho, cientificando-as de que, se houver saldo reversível às mesmas, serão oportunamente notificadas.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DE OLIVEIRA -
30/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
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30/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA.
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30/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/06/2025 15:11
Desarquivados os autos
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02/05/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/01/2017 13:27
Arquivados os autos definitivamente
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10/01/2017 13:26
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
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19/12/2016 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2016 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/12/2016 14:42
Encerrada a conclusão
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19/12/2016 14:39
Conclusos os autos para julgamento Geral a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/12/2016 00:52
Decorrido o prazo de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. em 12/12/2016 23:59:59
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13/12/2016 00:52
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/12/2016 23:59:59
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08/12/2016 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2016
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08/12/2016 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 15:03
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/11/2016 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 12:02
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/10/2016 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2016 17:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2016 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/03/2016 23:59:59
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23/02/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2016
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23/02/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2015 01:29
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 27/11/2015 23:59:59
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30/11/2015 00:44
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 27/11/2015 23:59:59
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29/11/2015 03:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2015
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29/11/2015 03:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2015 09:13
Audiência conciliação em execução cancelada (22/09/2015 13:40 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2015 01:40
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/09/2015 23:59:59
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05/09/2015 06:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 03/09/2015
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05/09/2015 06:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2015 14:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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01/09/2015 09:05
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2015 09:05
Encerrada a conclusão
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01/09/2015 08:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2015 04:00
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 07/08/2015 23:59:59
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08/08/2015 03:59
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 07/08/2015 23:59:59
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08/08/2015 03:59
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 07/08/2015 23:59:59
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08/08/2015 03:59
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 07/08/2015 23:59:59
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08/08/2015 03:59
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/08/2015 23:59:59
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05/08/2015 20:32
Publicado(a) o(a) Intimação em 30/07/2015
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05/08/2015 20:32
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2015 14:57
Audiência conciliação em execução designada (22/09/2015 13:40 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/07/2015 14:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-04
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28/07/2015 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/07/2015 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/06/2015 23:59:59
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07/07/2015 18:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
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07/07/2015 18:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2015 18:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
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07/07/2015 18:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2015 18:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2015
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07/07/2015 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2015 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 14:58
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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13/04/2015 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2015 13:36
Conclusos os autos para despacho
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10/04/2015 13:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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21/03/2015 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2015 23:59:59
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16/03/2015 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/03/2015 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/03/2015 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2015 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2015 06:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2015
-
13/03/2015 06:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2015 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/03/2015 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/03/2015 14:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2015 14:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/02/2015 16:31
Homologada a liquidação
-
12/02/2015 16:06
Conclusos os autos para decisão Geral
-
30/01/2015 17:35
Iniciada a liquidação por cálculos
-
22/01/2015 10:57
Transitado em julgado em 17/11/2014
-
18/11/2014 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2014 10:56
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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18/11/2014 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2014 10:06
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 10:05
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 10:05
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 10:05
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 10:05
Juntada a petição de Petição (outras)
-
18/11/2014 10:05
Juntada a petição de Petição (outras)
-
14/07/2014 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2014 00:15
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 21/05/2014 23:59:59
-
03/07/2014 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/05/2014 23:59:59
-
02/07/2014 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2014
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02/07/2014 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2014 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2014
-
02/07/2014 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2014 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2014
-
02/07/2014 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2014 11:47
Decorrido o prazo de BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS em 25/03/2014 23:59:59
-
21/06/2014 11:47
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2014 23:59:59
-
20/06/2014 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2014 00:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/01/2014 23:59:59
-
10/06/2014 14:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2014
-
10/06/2014 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2014 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2013
-
08/06/2014 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2014 21:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2013
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08/06/2014 21:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2014 10:48
Excluído de 27/11/2013 15:23:11 o movimento Transitado em julgado em 21/10/2011
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04/04/2014 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2014 12:22
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/02/2014 16:47
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*50-63 sem efeito suspensivo
-
19/02/2014 16:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração
-
19/02/2014 16:18
Encerrada a conclusão
-
19/02/2014 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
19/02/2014 15:28
Encerrada a conclusão
-
19/02/2014 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
17/12/2013 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2013 13:38
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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09/12/2013 11:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2013 11:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/12/2013 11:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2013 11:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/12/2013 13:43
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
02/12/2013 13:05
Homologada a liquidação
-
29/11/2013 14:43
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
28/11/2013 15:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
27/11/2013 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2013 15:29
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/11/2013 14:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
14/10/2013 00:17
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 11/10/2013 23:59
-
11/10/2013 00:23
Decorrido o prazo de JOSE GUILHERME GOMES VIEIRA em 10/10/2013 23:59
-
02/10/2013 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/10/2013 23:59
-
23/09/2013 15:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2013 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2013 14:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/09/2013 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
23/09/2013 14:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
23/09/2013 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
-
19/09/2013 15:27
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
17/09/2013 15:42
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
17/09/2013 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada (17/09/2013 10:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2013 14:37
Audiência instrução e julgamento designada (17/09/2013 10:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2013 14:06
Audiência inicial realizada (28/08/2013 13:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2013 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2013 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/08/2013 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2013 11:14
Audiência inicial designada (28/08/2013 13:10 - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2013 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2013 08:36
Conclusos os autos para despacho
-
10/08/2013 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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