TRT1 - 0010130-78.2013.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cd892 proferido nos autos.
Vistos.
Após revisão detalhada dos autos, especialmente a promoção da Contadoria de #id:d3e2ddb, a r.
Ata de Audiência copiada em #id:de5fd7e e o extrato bancário anexado em #id:0c21ba3, verifico que: o alvará expedido em #id:de5fd7e, página 2, em favor do reclamante, ainda não foi levantado;o valor do crédito previdenciário foi fixado pela Contadoria no importe total de R$ 7.007,90, correspondente a R$ 2.267,26 de cota do empregado e R$ 4.740,64 de cota do empregador;segundo a operação aritmética feita à época pela Contadoria, os saldos remanescentes dos dois depósitos (recursal e judicial) não seriam suficientes para cobrir o débito previdenciário, remanescendo a importância de R$ 1.085,47, como salientado na promoção de #id:d3e2ddb;a apuração da Contadoria foi acolhida pelo Juízo, que determinou no r. despacho de #id:abeff93 o recolhimento do débito previdenciário remanescente, o que foi regularmente cumprido pelas reclamadas em #id:259ec5a; contudo, não chegou a ser expedido alvará pelo restante do crédito previdenciário.
Isto posto, considerando que o alvará copiado em #id:de5fd7e, página 2, foi emitido pela CAEP e dirigido à agência 2890 da CEF, julgo desnecessário seu recolhimento.
Notifique-se o polo ativo para, caso queira, em 2 dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do crédito, ciente de que, na ausência de tais dados, será efetuada pesquisa por meio do SISBAJUD para obtenção dos relacionamentos bancários do reclamante, expedindo-se em seguida o ofício de transferência.
Decorrido o prazo, renove-se o ofício/alvará, em favor do reclamante, no importe de R$ 5.000,00, com os acréscimos proporcionais incidentes, utilizando-se parte do depósito recursal de #id:0c21ba3, conforme disposto nos documentos anexados em #id:de5fd7e.
Expeça-se, ainda, alvará em favor da União, pelo crédito previdenciário remanescente no valor de R$ 5.922,43, já abatido o importe recolhido em #id:259ec5a, com os acréscimos proporcionais incidentes, utilizando-se o saldo remanescente da conta nº 2732.042.04883940-0 e o saldo da conta recursal de #id:0c21ba3, após a quitação do crédito autoral.
Em seguida, notifique-se o polo ativo para ciência e indicação de possível pendência, no prazo de 5 dias, sob preclusão.
Por fim, prossiga-se com as verificações de praxe, inclusive quanto a eventual saldo residual, observando-se, neste particular, o disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n° 01, de 14 de fevereiro de 2019 e Ato Conjunto nº 2/2019 do TRT1 (Projeto Garimpo).
A propósito do pedido formulado em #id:aaf6f47, notifiquem-se as reclamadas sobre o teor deste despacho, cientificando-as de que, se houver saldo reversível às mesmas, serão oportunamente notificadas.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CYRELA BRAZIL REALTY S.A.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. -
19/10/2016 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 09/09/2016 23:59:59
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10/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. em 09/09/2016 23:59:59
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10/09/2016 00:06
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 09/09/2016 23:59:59
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30/08/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/08/2016
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30/08/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2016 10:55
Conhecido o recurso de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-04 e não provido
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22/06/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/06/2016
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21/06/2016 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2016 11:24
Incluído o processo em pauta (20/07/2016, 13:30:00, ST6 Geral 20.07.16)
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07/06/2016 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2016 14:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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30/05/2016 11:04
Retirado de pauta o processo
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09/05/2016 17:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/05/2016
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05/05/2016 16:24
Incluído o processo em pauta (30/05/2016, 10:00:00, ST6 Geral 30.05.2016)
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05/05/2016 09:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/04/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2016
-
14/04/2016 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 12:20
Incluído o processo em pauta (04/05/2016, 13:00:00, ST6 Geral 04.06.16)
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13/04/2016 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/03/2016 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
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17/03/2016 17:25
Distribuído por sorteio
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18/11/2014 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/11/2014 10:04
Transitado em julgado em 17/11/2014
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18/11/2014 00:01
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 17/11/2014 23:59:59
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18/11/2014 00:01
Decorrido o prazo de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 17/11/2014 23:59:59
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18/11/2014 00:01
Decorrido o prazo de ITAIPAVA EMPREITADA DE LAVOR E ENGENHARIA LTDA. em 17/11/2014 23:59:59
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07/11/2014 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 07/11/2014
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07/11/2014 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2014 06:56
Conhecido o recurso de CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 73.***.***/0001-18 e não provido
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23/09/2014 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2014 15:30
Incluído o processo em pauta (29/10/2014, 13:00:00, ST6-291014)
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01/08/2014 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2014 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
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28/07/2014 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2014 11:21
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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14/07/2014 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2016
Ultima Atualização
30/08/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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