TRT1 - 0100730-61.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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10/09/2025 23:34
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100730-61.2025.5.01.0043 REQUERENTE: ALCIDES ROSA DA SILVA NETO REQUERIDO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALCIDES ROSA DA SILVA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os Embargos à Execução.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDES ROSA DA SILVA NETO -
01/09/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES ROSA DA SILVA NETO
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO CANDIDO MENDES em 28/08/2025
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDES ROSA DA SILVA NETO em 28/08/2025
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21/08/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2788b70 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #66b0eb8 e os cálculos atualizados de #602e617 por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0100502-28.2021.5.01.0043, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 31/07/2025: VALORES DEVIDOS PELAS RECLAMADAS (RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS): (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 191.914,09 (+) IRPF a recolher: R$ 820,50 (+) INSS Consolidado: R$ 35.093,50 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 20.076,27 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 247.904,36 VALOR DEVIDO PELO AUTOR (EXIGIBILIDADE SUSPENSA): (=) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Reclamado(a): R$ 834,74 Intime-se as partes para ciência desta decisão de homologação dos cálculos. sendo o exequente para requerer o que for do seu interesse nos termos do artigo 878 da CLT e as Reclamadas para manifestação (e comprovação), no prazo de 10 dias, em relação a possíveis processos de Recuperação Judicial que se encontrem.
Estando ciente o Autor de que os atos de execução serão suspensos nesta Reclamatória Trabalhista em face das Rés que estiverem em Recuperação Judicial.
Sendo indeferida, por ora, a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito, tendo em vista que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em seu art. 112, traz os requisitos para a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito na Recuperação Judicial: "Art. 112.
Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador judicial. § 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito e a expedição de certidão de habilitação do crédito. § 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I – nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista, da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado ; (Grifei) II – a especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica, das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais, se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de facilitar possível contato direto pelo administrador judicial." Conforme acima destacado, um dos requisitos para expedição de Certidão de Habilitação de Crédito é que tenha ocorrido o trânsito em julgado do feito, o que não se verificou no presente caso, eis que trata-se de cumprimento provisório de sentença.
Vindo a manifestação das partes e/ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL - INSTITUTO CANDIDO MENDES -
09/08/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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09/08/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CANDIDO MENDES
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09/08/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2025 02:16
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES ROSA DA SILVA NETO
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09/08/2025 02:15
Homologada a liquidação
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08/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES ROSA DA SILVA NETO
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16/07/2025 10:39
Juntada a petição de Impugnação
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16/07/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100730-61.2025.5.01.0043 REQUERENTE: ALCIDES ROSA DA SILVA NETO REQUERIDO: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência deste cumprimento Provisório de Sentença e para manifestação e impugnação fundamentada em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 08 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser elaborados via PJECALC CIDADÃO, devendo: Anexar os cálculos ao Pje, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e /ou, enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected]; proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SOPLANTEL PLANEJ E ASSIST TECNICA E ESPECIALIZADA S A
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01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CANDIDO MENDES
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01/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES ROSA DA SILVA NETO
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30/06/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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30/06/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 00:45
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDES ROSA DA SILVA NETO
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17/06/2025 00:44
Proferida decisão
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16/06/2025 21:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/06/2025 21:10
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 20:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/06/2025 20:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/06/2025 20:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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