TRT1 - 0100579-05.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/09/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
16/09/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 21:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
12/09/2025 22:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/09/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 20:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f639e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, conheço dos embargos de declaração e no mérito os ACOLHO PARCIALMENTE para esclarecer os pontos acima destacados na forma da fundamentação supra que integra esse decisum.
Intimem-se.
Volta Redonda, 29 de agosto de 2025. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
29/08/2025 16:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/07/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 21/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
09/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 08/07/2025
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01/07/2025 21:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c57138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, defiro a gratuidade de justiça ao Reclamante; REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição quanto ao pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP; DECLARO prescrita a pretensão quanto à reparação de dano moral, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em face de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, conforme fundamentação supra que a este decisum integra: - RETIFICAR e ENTREGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) com a indicação precisa dos agentes nocivos à saúde, exposição e intensidade, referente ao período contratual postulado e LTCAT, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ante a tutela de urgência deferida, independentemente do trânsito em julgado. - Honorários periciais pela reclamada, pois sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do artigo 790-B da CLT.
Registro que os honorários periciais foram adiantados em R$500,00, pela parte autora, devendo tal valor ser devolvido. - Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido, a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para o pedido julgado improcedente, a título de honorários advocatícios, devidos ao advogado da reclamada (CLT, art. 791-A, §3º).
Ocorre que em razão da recente decisão do C.
STF no julgamento da ADI 5766, foram declarados inconstitucionais os artigos 790, B, caput e 791-A, §4º da CLT, razão pela qual deixo de condenar o Autor no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da Ré, nada obstante ser sucumbente parcialmente no objeto da ação.
As custas processuais de R$240,00 são de responsabilidade da reclamada, calculadas em 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa na petição inicial, ora arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025 RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular da 3ª VT/Volta Redonda/RJ RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES -
24/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
24/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
24/06/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
24/06/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
02/04/2025 15:51
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/04/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/03/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/03/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
21/02/2025 15:40
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:40 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 19/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/02/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
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05/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
03/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
11/12/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
03/12/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:14
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 28/11/2024
-
19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/11/2024 15:23
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES em 13/11/2024
-
01/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 31/10/2024
-
27/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
26/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
17/09/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
13/09/2024 23:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/09/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/08/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/08/2024 20:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 11:55
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
13/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS FAZOLLO BERNARDES
-
13/08/2024 10:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2024 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2025 09:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 16:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/07/2024 08:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/07/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2025 09:25 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/07/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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