TRT1 - 0100742-93.2021.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
29/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
08/07/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d349d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON COSTA DO NASCIMENTO -
24/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/06/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
23/06/2025 09:37
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
07/06/2025 09:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2023 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
25/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/11/2023
-
10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/11/2023
-
26/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
23/10/2023 14:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
10/10/2023 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
28/09/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/09/2023 16:41
Recebidos os autos para diligência
-
04/11/2022 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/11/2022 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
23/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/10/2022 16:12
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/10/2022
-
30/09/2022 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2022
-
29/08/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
26/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
22/08/2022 18:41
Juntada a petição de Manifestação (nulidade intimação por DO)
-
16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de EDSON COSTA DO NASCIMENTO em 15/08/2022
-
09/08/2022 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EDSON COSTA)
-
02/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/08/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
01/08/2022 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
01/08/2022 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de EDSON COSTA DO NASCIMENTO em 14/07/2022
-
14/07/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/07/2022 10:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2022 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDSON COSTA DO NASCIMENTO em 15/12/2021
-
07/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
06/12/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/12/2021 12:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/11/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PROVAS)
-
24/11/2021 15:32
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
23/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:37
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
-
19/11/2021 18:33
Juntada a petição de Manifestação (complementação de prova documental)
-
19/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/11/2021
-
18/11/2021 22:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/11/2021 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/10/2021 20:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
-
21/09/2021 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/09/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000030-25.2014.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0101296-51.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane de Souza Alves de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 12:51
Processo nº 0100780-11.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 16:14
Processo nº 0100742-93.2021.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Eloah Ferreira Lopes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2022 16:53
Processo nº 0100742-93.2021.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2025 15:46