TRT1 - 0100107-23.2021.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 10/07/2025
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26/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b952 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante os termos dos V.
Acórdãos, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito), observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos. PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME -
25/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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25/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 19/02/2025
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 06/02/2025
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06/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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06/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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06/02/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME sem efeito suspensivo
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06/02/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/02/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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14/01/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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14/01/2025 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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14/01/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/11/2024 18:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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30/10/2024 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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03/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 02/10/2024
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02/10/2024 14:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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23/09/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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23/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 02/09/2024
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23/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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22/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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15/08/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 13/08/2024
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01/08/2024 04:02
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 31/07/2024
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30/07/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100107-23.2021.5.01.0015 RECLAMANTE: LUCIANO SOARES DE MELO RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME O MM.
Juiz CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET da 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id 4847169, devendo as partes apresentarem seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros descritos no despacho de ID 4847169.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.ARTHUR LUIS SOUZA DA CUNHAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2024
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20/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:01
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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19/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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18/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4847169 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem.2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º.3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.PARÂMETROS DO JUÍZO- Apresentação da variação salarial;- Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;- Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas..- Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);- Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;- Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);- Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato;- Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão;- Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a queas verbas se referem;- Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%);- Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.ATUALIZAÇÃO- Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST.- Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo:Cz$ / 2.750.000.000Ncz$ e Cr$ / 2.750.000CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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17/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/07/2024 14:29
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 14:29
Transitado em julgado em 15/07/2024
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17/07/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 04/07/2023
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22/06/2023 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 22/06/2023
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22/06/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 12:39
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 19/06/2023
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22/05/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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19/05/2023 20:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO SOARES DE MELO sem efeito suspensivo
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18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 17/05/2023
-
06/05/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/05/2023 20:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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19/04/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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19/04/2023 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,01
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19/04/2023 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO SOARES DE MELO
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19/04/2023 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO SOARES DE MELO
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04/04/2023 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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30/03/2023 18:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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23/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2022
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13/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:45
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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08/12/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2022 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2022 12:33
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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17/08/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 15/03/2022
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09/03/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
-
30/01/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 18/08/2021
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12/07/2021 17:32
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
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01/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO SOARES DE MELO em 30/06/2021
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29/06/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOARES DE MELO
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11/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME em 12/04/2021
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25/02/2021 20:26
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA - ME
-
25/02/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/02/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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