TRT1 - 0100242-83.2018.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 485bdea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão dos sócios no polo passivo da ação principal, para o regular prosseguimento da execução: JUDSON LEANDRO DO NASCIMENTO (intimação por edital); Espólio de PEDRO ROBERTO DAS GRACAS SANTO na pessoa da inventariante CAROLINE CARNEIRO SANTOS (intimação por advogado); Intimem-se as partes, sendo os Suscitados para ciência da presente decisão bem como quitação do valor devido nos autos em 8 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, determino o cumprimento das seguintes medidas: À contadoria para atualização;Acione-se o SISBAJUD em face de JUDSON LEANDRO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ *86.***.*57-63);Oficie-se ao MM.
Juízo da 11ª Vara de Orfãos e Sucessões da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo 0178085-34.2022.8.19.0001 solicitando a reserva de créditos a ser pagos a Espólio de PEDRO ROBERTO DAS GRACAS SANTO, no limite do valor atualizado da execução, devendo os cálculos seguir em anexo.
O presente comando tem força de ofício.
Assevere-se que os valores apurados deverão ser colocados à disposição deste Juízo na agência 0185 da CEF;Intime-se a parte autora a verificar se o processo de recuperação judicial da Ré (id f9f5b98) ainda está ativo, bem como se o crédito aqui devido é concursal ou não, salientando-se que, na forma do artigo 49 da Lei nº.11.101/2005, os créditos submetidos à recuperação judicial são os existentes na data do pedido.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MESS ENTRETENIMENTO LTDA -
26/01/2021 13:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/01/2021 21:26
Recebidos os autos para prosseguir
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30/06/2020 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO TAVARES DE VASCONCELOS em 15/06/2020
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15/06/2020 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões (AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA)
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29/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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29/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO TAVARES DE VASCONCELOS
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16/03/2020 19:06
Juntada a petição de Contrarrazões (agravo de instrumento em recurso de revista)
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16/03/2020 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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22/02/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:29
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MESS ENTRETENIMENTO LTDA em 15/10/2019
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15/10/2019 11:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Mess Entretenimento)
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03/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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03/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de MESS ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00
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05/09/2019 12:55
Não admitido o Recurso de Revista de MESS ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00
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05/09/2019 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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03/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO TAVARES DE VASCONCELOS em 02/07/2019 23:59:59
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03/07/2019 00:01
Decorrido o prazo de MESS ENTRETENIMENTO LTDA em 02/07/2019 23:59:59
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02/07/2019 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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18/06/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2019
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18/06/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MESS ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00
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30/05/2019 17:11
Incluído o processo em pauta (11/06/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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30/05/2019 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2019 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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28/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO TAVARES DE VASCONCELOS em 27/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de MESS ENTRETENIMENTO LTDA em 27/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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15/05/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/05/2019
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15/05/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 09:48
Conhecido o recurso de MESS ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 e não provido
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16/04/2019 16:09
Incluído o processo em pauta (07/05/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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10/04/2019 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2019 10:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/04/2019 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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