TRT1 - 0100775-91.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc88b64 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto à suspensão do feito, devendo apenas a 1ª ré não ser executada, por encontrar-se falida.
Inicialmente, remetam-se os autos ao Contador para atualização conforme #id:7ead0ce.
Após, intimem-se os demais réus (ALEXANDRO MARCEL, RAFAEL ABAD, MARCEL PARTICIPAÇÕES, ALEXANDRO GAYOSO e JOANA GAYOSO) para o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Os réus ALEXANDRO MARCEL e RAFAEL ABAD deverão ser intiamados através de edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO GAYOSO DA SILVA MARCEL - MARCEL PARTICIPACOES LTDA - JOANA GAYOSO DA SILVA MARCEL - ESTRATEGIA INVESTIMENTOS S/A - CORRETORA DE VALORES E CAMBIO - FALIDA -
08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOANA GAYOSO DA SILVA MARCEL
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO GAYOSO DA SILVA MARCEL
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL PARTICIPACOES LTDA
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTRATEGIA INVESTIMENTOS S/A - CORRETORA DE VALORES E CAMBIO - FALIDA
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO
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08/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO em 03/07/2025
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02/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ead0ce proferido nos autos.
Reconheço a dependência e a distribuição por dependência da presente execução provisória ao processo nº 0101234-06.2019.5.01.0002, nos termos do artigo do art. 286 do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Contadoria para atualização.
Considerando-se que a sentença é liquida, cite-se os requeridos da presente execução, sendo ALEXANDRO MARCEL e ALEXANDRO MARCEL, por edital, os demais nos patronos constituídos na ação conexa nº 0101234-06.2019.5.01.0002, a fim de efetuar o pagamento da execução no prazo de 15 dias, sob pena de execução. No mesmo prazo, a ré deverá regularizar a sua representação processual nestes autos.
Transcorrido in albis, o pagamento da execução, incluam-se os executados no BNDT. Ative-se o CNIB dos executados, exceto da primeira ré (massa falida). RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO -
24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOANA GAYOSO DA SILVA MARCEL
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24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO GAYOSO DA SILVA MARCEL
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24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL PARTICIPACOES LTDA
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24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTRATEGIA INVESTIMENTOS S/A - CORRETORA DE VALORES E CAMBIO - FALIDA
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24/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO
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24/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/06/2025 13:16
Iniciada a execução
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24/06/2025 11:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/06/2025 01:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 15:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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