TRT1 - 0100317-05.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI em 17/07/2025
-
03/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224090b proferida nos autos.
AP 0100317-05.2021.5.01.0038 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI LUIGI MAFFEI NETO (RJ158898) NELSON LUIZ MONTEIRO ANDRADE (RJ066047) Recorrido: Advogado(s): ANDREA GOMES BARRETO LUAN DA SILVA QUEIROZ (RJ219434) LUIZA LUCCHINI GALVAO (RJ222781) THAYNA DE MENEZES PORTO (RJ244019) Recorrido: Advogado(s): LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA NELSON LUIZ MONTEIRO ANDRADE (RJ066047) Recorrido: Advogado(s): MARCELO PEROUSE DE MELLO NELSON LUIZ MONTEIRO ANDRADE (RJ066047) Recorrido: TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME RECURSO DE: AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI Inicialmente, destaca-se que nada há a deferir no que diz respeito à manifestação da parte recorrida, id. 59d1a4c, tendo em vista que a parte contrária se insurge pela primeira vez contra a decisão regional. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 2aff495; recurso apresentado em 17/03/2025 - Id 17206d1).
Representação processual regular (Id 028fe33 ).
O juízo está garantido id.7e32e79. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI -
02/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI
-
02/07/2025 19:45
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI
-
02/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
02/07/2025 13:37
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 14:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO PEROUSE DE MELLO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BARRETO em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 11:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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27/02/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100317-05.2021.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI AGRAVADO: ANDREA GOMES BARRETO, LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA, MARCELO PEROUSE DE MELLO, TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida em contraminuta, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI -
24/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
-
24/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEROUSE DE MELLO
-
24/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA
-
24/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BARRETO
-
24/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI
-
17/02/2025 09:16
Conhecido o recurso de AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-72 e não provido
-
19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/12/2024 10:38
Incluído em pauta o processo para 10/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
25/11/2024 21:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/11/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027f653 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JTVistos, etc.Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Reclamada AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI em 27/06/2024, de Id 43fac58, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/06/2024, com término de prazo em 02/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de Id 028fe33.
Matéria delimitada e juízo garantido.Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela reclamada AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI.Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 8 dias.Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.als RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2023 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO PEROUSE DE MELLO em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA GOMES BARRETO em 23/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
-
09/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ZEUS DE MADUREIRA EIRELI
-
09/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEROUSE DE MELLO
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09/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LUBRIFICACAO TECNICA LUBRITEC LTDA
-
09/06/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA GOMES BARRETO
-
05/06/2023 08:54
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANDREA GOMES BARRETO - CPF: *32.***.*57-80 / null
-
16/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 11:42
Incluído em pauta o processo para 29/05/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
13/05/2023 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME em 05/05/2023
-
21/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:08
Expedido(a) edital a(o) TAQUAPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - ME
-
19/04/2023 15:36
Convertido o julgamento em diligência
-
19/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
02/03/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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