TRT1 - 0100793-20.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALDINEIA DA CONCEICAO MARCELINO em 05/09/2025
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31/08/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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26/08/2025 15:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a42ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id ef75945 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 28.000,00 (em 10 parcelas, a começar em 29/08/2025, e as demais a cada dia 30 ou dia útil subsequente).
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDINEIA DA CONCEICAO MARCELINO -
22/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA LUCIA MATTA DE ABREU
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22/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA DA CONCEICAO MARCELINO
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22/08/2025 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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22/08/2025 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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22/08/2025 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 71513cd) para Acordo
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21/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIA LUCIA MATTA DE ABREU
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22/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 02:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA LUCIA MATTA DE ABREU
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21/07/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEIA DA CONCEICAO MARCELINO
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100793-20.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 12:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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