TRT1 - 0100822-65.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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26/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA TAVARES
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26/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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18/09/2025 16:28
Iniciada a execução
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18/09/2025 16:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 0,01)
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18/09/2025 16:25
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 0,01)
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12/09/2025 16:27
Transitado em julgado em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE DA SILVA TAVARES em 11/09/2025
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29/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e16ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 01/07/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JORGE DA SILVA TAVARES em face de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) diferenças de FGTS, a serem depositadas em conta vinculada. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 522,16, calculadas na razão de 2% sobre R$ 26.108,19, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 130,54, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA TAVARES -
28/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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28/08/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE DA SILVA TAVARES
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28/08/2025 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 522,16
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28/08/2025 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE DA SILVA TAVARES
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28/08/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE DA SILVA TAVARES
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27/08/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/08/2025 21:41
Juntada a petição de Réplica
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19/08/2025 15:47
Audiência una realizada (19/08/2025 14:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:55
Audiência una cancelada (19/08/2025 14:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:48
Audiência una designada (19/08/2025 14:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/08/2025 14:01 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 14:01 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:32
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 14:01 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 13:31
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 14:01 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 21:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/08/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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29/07/2025 11:06
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/07/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/07/2025 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100822-65.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: JORGE DA SILVA TAVARES RECLAMADO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO(S): JORGE DA SILVA TAVARES NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 19/08/2025 08:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA TAVARES -
14/07/2025 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) JORGE DA SILVA TAVARES
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14/07/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/07/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 08:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 07:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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06/07/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100822-65.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 19:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 19:20
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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