TRT1 - 0100823-76.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDREW HORTIFRUTI LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP em 11/09/2025
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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20/08/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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13/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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16/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de REINALDO BARBOSA PINHEIRO em 15/07/2025
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11/07/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb3d89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva ad causam das segunda, terceira e quarta reclamadas, conforme a fundamentação supra.
E, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por REINALDO BARBOSA PINHEIRO em face do quinto réu ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR e PROCEDENTE EM PARTE para condenar, solidariamente, as primeira, segunda, terceira e quarta reclamadas HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP, HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA, ANDREW HORTIFRUTI LTDA e HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA a pagarem, em valores liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo do reclamante as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (36 dias);13º salário proporcional de 2023 (7/12);férias proporcionais de 2023/2024 (5/12) acrescidas do terço constitucional;indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, em relação ao período contratual, observada a integralidade dos depósitos e a OJ 42, da SDI-I, do TST;multa do art. 477, § 8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT.
Obrigações de fazer: Deverão as reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal.
Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a primeira reclamada proceda à retificação da data do término do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS do reclamante com data de 12/08/2023, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (36 dias), nos termos da OJ 82, da SDI-I, do TST.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de retificação da baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Determino a expedição de ALVARÁ para o saque do FGTS em favor do reclamante e de OFÍCIO para fins de habilitação do Seguro Desemprego, nos termos da Lei n° 7.998/90.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor do reclamante.
Devidos ao patrono do reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono das rés os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores correspondentes aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 298,89, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 11.955,50, a cargo das reclamadas, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo as reclamadas, para que efetuem o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREW HORTIFRUTI LTDA - HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. - HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP - HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA -
30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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30/06/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 298,89
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30/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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30/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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11/06/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/06/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/06/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2025 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDREW HORTIFRUTI LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de REINALDO BARBOSA PINHEIRO em 03/02/2025
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR em 31/01/2025
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:09
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR
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22/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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22/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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22/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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22/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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22/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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22/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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22/11/2024 09:59
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 09:49
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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21/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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21/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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21/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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21/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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21/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/11/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 09:22
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR
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11/10/2024 09:20
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 17:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE DE ALMEIDA CHAGAS
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25/01/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2024 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 14:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 13:09
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO BARBOSA PINHEIRO em 11/10/2023
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06/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOTTA DA SILVA JUNIOR
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04/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUT CENTRAL ESTRADA DO ENGENHO LTDA.
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04/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREW HORTIFRUTI LTDA
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04/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL LIMITES LTDA
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04/09/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI CENTRAL DE BANGU LTDA - EPP
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04/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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04/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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03/09/2023 23:08
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 10:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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31/08/2023 15:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REINALDO BARBOSA PINHEIRO
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31/08/2023 15:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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