TRT1 - 0100801-69.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/07/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) SM7 ENGENHARIA, TECNOLOGIA E IMPORTACAO LTDA
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28/07/2025 10:17
Expedido(a) notificação a(o) LAIHON LACERDA DA SILVA BALBINO
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28/07/2025 10:15
Audiência una designada (23/10/2025 10:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3135238 proferida nos autos.
TUTELA PROVISÓRIA O artigo 300 do CPC condiciona a concessão da tutela provisória de urgência, seja ela antecipada ou cautelar, à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso concreto, contudo, a parte autora informa que foi dispensada por justa causa, o que impossibilita a concessão da tutela provisória requerida, até mesmo porque, caso não seja revertida a penalidade máxima, não há que falar em reintegração ou estabilidade.
Indefiro, pois, a tutela provisória.
Inclua-se o feito em pauta.
Intime-se a parte autora, inclusive para ciência desta decisão.
Cite(m) o(s) réu(s). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIHON LACERDA DA SILVA BALBINO -
05/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LAIHON LACERDA DA SILVA BALBINO
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05/07/2025 15:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIHON LACERDA DA SILVA BALBINO
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03/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100801-69.2025.5.01.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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