TRT1 - 0100320-56.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/07/2025 14:10
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c19fbc proferida nos autos.
ROT 0100320-56.2023.5.01.0242 - 5ª Turma Recorrente: 1.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Recorrido: KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES RECURSO DE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 2a25bbb; recurso apresentado em 12/11/2024 - Id e5ac3a7).
Representação processual regular (Id e0b2759 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / FORÇA MAIOR/FACTUM PRINCIPIS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", uma vez que o trecho transcrito, aparente, refere-se à outro processo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (8859) / DENUNCIAÇÃO DA LIDE Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/02/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/01/2025 10:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES em 13/11/2024
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12/11/2024 20:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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21/10/2024 15:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/09/2024 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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20/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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16/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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16/08/2024 17:53
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES em 18/07/2024
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12/07/2024 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES
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26/06/2024 09:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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26/06/2024 09:03
Conhecido o recurso de KARLA FERNANDA DOS SANTOS ANTUNES e não provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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22/05/2024 21:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/04/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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