TRT1 - 0100605-66.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT em 26/08/2025
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19/08/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100605-66.2025.5.01.0343 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT RECLAMADO: BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA INICIAL 100% DIGITAL DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 24/09/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Como há opção pelo Juízo 100% digital a audiência ocorrerá na plataforma Zoom pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2433474746?pwd=eGVkd0R0M0tTb2tveXltVHV2UWcxZz09 ID da reunião: 243 347 4746 Senha de acesso: vt03vr CIENTE DE QUE NESSA AUDIÊNCIA NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, conforme dispõe o art.7º do Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, caso em que a audiência ocorrerá de forma presencial. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT -
15/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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15/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT
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15/08/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2025 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 14:45
Audiência inicial cancelada (18/08/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT em 11/07/2025
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07/07/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100605-66.2025.5.01.0343 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT
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02/07/2025 09:24
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO ANTONIO CAMPOS SUHETT
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02/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2025 20:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 20:02
Audiência inicial designada (18/08/2025 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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01/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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