TRT1 - 0100418-38.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 26/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA em 16/09/2025
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10/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2ffb2 proferido nos autos.
Verifico que a ré, de forma extemporânea, apresenta comprovante de depósito id 68ead75, datado de 04/08/2025, alegando se tratar da multa de 40% sobre o FGTS do reclamante.
Alega, assim, não ser devida a inclusão da referida multa nos cálculos de liquidação.
Entretanto, razão não lhe assiste.
A sentença de mérito, proferida em 09/09/2024, coberta pelo manto da coisa julgada, claramente condenou a ré ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS de forma indenizada ao autor.
Assim, não há que se falar em erro de cálculo, eis que a planilha de cálculos está em consonância com os termos da condenação.
O que ocorre é que a reclamada alega, no presente momento processual, quitação da referida multa. Assim, em respeito ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, determino à reclamada que anexe aos autos o extrato analítico completo do autor, a fim de se verificar quanto ao efetivo depósito da multa de 40%, que, caso tenha ocorrido, deverá ser deduzida dos cálculos de liquidação com a data respectiva de seu pagamento.
Entretanto, ressalto que a multa de 40% do FGTS permanece como base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao autor, uma vez que a quitação após a condenação não altera o cálculo dos honorários devidos, como é óbvio, em observância aos princípios da sucumbência e da causalidade, bem como da segurança jurídica.
Defiro o prazo de 10 dias à ré para anexar aos autos o extrato analítico do reclamante. Vindo aos autos, remetam-se à contadoria do juízo para verificação e prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 09 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI -
09/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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09/09/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100418-38.2024.5.01.0264 RECLAMANTE: NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA RECLAMADO: BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI DESTINATÁRIO(S): NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ALVARÁ FGTS e Ofício Seguro-Desemprego constante no #id:cf07365, bem como ciência da retificação da planilha de cálculos pela Contadoria deste Juízo no #id:62a2309 acerca do novo montante apurado, nos termos da sentença de #id:e768b41.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA -
07/09/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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05/09/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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05/09/2025 08:07
Expedido(a) alvará a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA em 02/09/2025
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25/08/2025 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e768b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos por BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES para reconhecer o excesso de execução e, em consequência, determino a retificação da planilha de cálculos ID 749d97f, devendo ser expurgado o valor referente à rubrica "DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS", por configurar excesso de execução e dupla reparação.
Mantenho inalterados os demais valores e rubricas da condenação, conforme planilha de cálculos já transitada em julgado.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do reclamante no seguro desemprego.
Após a retificação da planilha de cálculos pela Contadoria deste Juízo e a devida intimação das partes acerca do novo montante apurado, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI -
19/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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19/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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19/08/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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18/08/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/08/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b9b984 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para contestar os Embargos à Execução de id d412503, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para o julgamento do incidente. SAO GONCALO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA -
04/08/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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04/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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01/08/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
27/07/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
-
27/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/07/2025 16:41
Iniciada a execução
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25/07/2025 16:41
Transitado em julgado em 16/07/2025
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25/07/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/10/2024 12:44
Comprovado o depósito judicial (R$ 0,13)
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09/10/2024 12:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 631,50)
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09/10/2024 11:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
-
25/09/2024 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI sem efeito suspensivo
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25/09/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO MADEU
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA em 23/09/2024
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23/09/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
-
09/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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09/09/2024 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 631,50
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09/09/2024 12:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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04/09/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
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03/09/2024 14:12
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 13:46
Audiência de instrução designada (03/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/07/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/07/2024 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/07/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2024 10:24
Audiência una realizada (04/07/2024 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 21:23
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA em 19/06/2024
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14/06/2024 00:35
Decorrido o prazo de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 13/06/2024
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12/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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11/06/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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07/06/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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04/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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04/06/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
-
04/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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04/06/2024 08:57
Proferida decisão
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03/06/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
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03/06/2024 11:31
Audiência una designada (04/07/2024 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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