TRT1 - 0100187-24.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/07/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a5c4cd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): CLÁUDIA TEREZA DA SILVA Recorrido(a)(s): CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / SEGURO-DESEMPREGO / INDENIZAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 389, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2479 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA TEREZA DA SILVA -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA TEREZA DA SILVA
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de CLAUDIA TEREZA DA SILVA
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12/05/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 12:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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17/02/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA TEREZA DA SILVA
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03/02/2025 13:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA TEREZA DA SILVA - CPF: *04.***.*46-98
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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16/01/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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07/11/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
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19/03/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
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14/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO EST.DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA TEREZA DA SILVA
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06/03/2024 14:45
Conhecido o recurso de CLAUDIA TEREZA DA SILVA - CPF: *04.***.*46-98 e não provido
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/01/2024 20:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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29/01/2024 13:07
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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14/11/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/10/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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