TRT1 - 0101190-17.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 26/09/2025
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04/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 428f09c proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 9.343,94) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL -
03/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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03/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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03/09/2025 11:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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03/09/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 02/09/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 19/08/2025
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08/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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07/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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07/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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07/08/2025 07:22
Iniciada a execução
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07/08/2025 07:22
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 06/08/2025
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07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 06/08/2025
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24/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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23/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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23/07/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES em 22/07/2025
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14/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801d3a4 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES -
11/07/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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11/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 10/07/2025
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02/07/2025 23:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14a6e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em face de CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES, para condenar a reclamada a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, FGTS e multa de 40%; multa do artigo 477 e acréscimo do artigo 467, ambos da CLT.
Natureza salarial: as demais verbas postuladas.
Custa pela ré, no importe total de R$ 227,90, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 9.116,04, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 45,58, relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES -
25/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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25/06/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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25/06/2025 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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25/06/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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25/06/2025 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 227,90
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25/06/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/06/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 08:34
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/04/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:49
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 05:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/03/2025 06:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA RAQUEL DOS SANTOS
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13/02/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) BRENDA DE OLIVEIRA MOREIRA
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13/02/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 09:35 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 14:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:19
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 14:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/02/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/10/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2024 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2024 14:13
Expedido(a) mandado a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 16/02/2024
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06/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA SANTANA MORAES
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06/02/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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06/02/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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05/02/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/02/2024 10:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/10/2024 13:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL em 25/01/2024
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16/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 00:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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15/12/2023 00:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DA GLORIA DA SILVA CABRAL
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13/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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13/12/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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