TRT1 - 0100024-71.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALDECIO DA SILVA ARAUJO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 04/09/2025
-
22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd81fa3 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - ENEL BRASIL S.A -
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO DA SILVA ARAUJO
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
-
05/08/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/08/2025 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
22/07/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2025 14:32
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDECIO DA SILVA ARAUJO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b45ba42 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. ENEL BRASIL S/A Embargado(a)(s): 1. VALDÉCIO DA SILVA ARAÚJO 2. VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por ENEL BRASIL S/A, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 44460e4.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho." "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que "em razão do IRR 146 do TST, não haveria necessidade de complementação do depósito recursal, pois já fora feito pela primeira ré, VALTELLINA, sem que tenha requerido sua exclusão da lide".
Assiste razão à embargante.
No julgamento do RR - 1001527-87.2021.5.02.0022 (Tema 146), o C.
TST fixou a seguinte tese: "O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário." Nessa medida, tendo em vista que a primeira reclamada VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA A INDÚSTRIA LTDA., efetuou os depósitos recursais de Id. cb4cb4c e Id. 024869d e que a questão da validade da apólice do seguro garantia apresentado pela ora recorrente (Id. 3bf12b5) constitui o cerne das razões recursais, resta afastada a deserção.
Diante do exposto, torno sem efeito o despacho de Id. 44460e4, apenas no que se refere à admissibilidade do recurso de revista interposto por ENEL BRASIL S/A, e determino o imediato retorno para nova análise da peça de Id. 424b4e0. CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de admissibilidade de Id. 44460e4, apenas no que se refere à admissibilidade do recurso de revista interposto por ENEL BRASIL S/A e determinar o imediato retorno para nova análise do recurso de revista de Id. 424b4e0.
Intimem-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - ENEL BRASIL S.A -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO DA SILVA ARAUJO
-
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
01/07/2025 09:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
-
25/06/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/06/2025
-
24/06/2025 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO DA SILVA ARAUJO
-
06/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
06/06/2025 13:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
06/06/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
-
10/02/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/02/2025 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALDECIO DA SILVA ARAUJO em 28/01/2025
-
28/01/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
09/12/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO DA SILVA ARAUJO
-
09/12/2024 13:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALDECIO DA SILVA ARAUJO - CPF: *31.***.*51-50
-
06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
22/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 12:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
12/09/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALDECIO DA SILVA ARAUJO em 03/09/2024
-
28/08/2024 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
20/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
20/08/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO DA SILVA ARAUJO
-
19/08/2024 08:38
Conhecido o recurso de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-94 e provido em parte
-
19/08/2024 08:38
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 / null
-
16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/07/2024 13:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 14 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
-
28/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 27/06/2024
-
26/06/2024 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/06/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
14/06/2024 21:43
Retirado de pauta o processo
-
24/05/2024 15:12
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
-
23/05/2024 20:42
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
-
20/04/2024 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/04/2024 01:12
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
18/04/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/04/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/10/2023 12:15
Encerrada a conclusão
-
25/10/2023 11:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
22/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2025 15:50