TRT1 - 0100105-81.2019.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/09/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
08/09/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 03/09/2025
-
02/09/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
19/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365cfc7 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA -
18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
18/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d24e8d proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim,, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 05 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA -
05/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
05/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
04/08/2025 15:53
Iniciada a liquidação
-
04/08/2025 15:53
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
17/07/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/10/2022 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/10/2022 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
13/10/2022 13:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
-
11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO - ANTONIO CARLOS)
-
06/10/2022 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PTB)
-
28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2022 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
26/09/2022 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
15/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 14/09/2022
-
14/09/2022 08:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário PTB)
-
09/09/2022 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ANTONIO CARLOS)
-
01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/08/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
31/08/2022 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/08/2022 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
31/08/2022 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
23/08/2022 17:14
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS - ANTONIO CARLOS)
-
23/08/2022 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/08/2022 08:13
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PTB)
-
10/08/2022 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/08/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/08/2022 17:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/08/2022 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/08/2022 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/08/2022 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
03/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/02/2022 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/02/2022 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/02/2022 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/08/2022 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/03/2021 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 23/09/2020
-
16/09/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/09/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
15/09/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
15/09/2020 10:03
Audiência de instrução cancelada (03/11/2020 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 14/09/2020
-
11/09/2020 14:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE AUDIÊNCIA SOBRE VÍDEOCONFERÊNCIA)
-
08/09/2020 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2020 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
02/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/09/2020 14:03
Audiência de instrução designada (03/11/2020 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/09/2020 14:02
Audiência de instrução cancelada (03/11/2020 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/04/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
26/03/2020 15:33
Audiência de instrução designada (03/11/2020 10:40:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/03/2020 09:18
Audiência de instrução cancelada (20/04/2020 09:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2020 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/03/2020
-
08/03/2020 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
-
06/03/2020 14:13
Audiência de instrução designada (20/04/2020 09:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 07:33
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
-
18/11/2019 21:01
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHAS CARTA PRECATÓRIA)
-
18/11/2019 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (QUESITOS PARA FORMAÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA)
-
18/11/2019 20:57
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
16/11/2019 13:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (petição PETROBRAS com rol de quesitos)
-
28/10/2019 17:11
Audiência inicial realizada (28/10/2019 09:09 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/10/2019 12:03
Juntada a petição de Contestação (nova Contestação)
-
02/07/2019 10:49
Audiência inicial designada (28/10/2019 09:09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/07/2019 10:49
Audiência una realizada (02/07/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2019 16:57
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
01/07/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (habilitação PETROBRAS)
-
05/02/2019 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
04/02/2019 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA - CPF: *21.***.*62-53
-
04/02/2019 09:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/02/2019 16:57
Audiência una designada (02/07/2019 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/02/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100836-95.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano Santos de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 23:21
Processo nº 0100812-09.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Augusto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 21:02
Processo nº 0100319-86.2018.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afranio dos Santos Evangelista Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 08:38
Processo nº 0100319-86.2018.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cezar da Silveira Couceiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2019 19:16
Processo nº 0100105-81.2019.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2022 13:22