TRT1 - 0100105-81.2019.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d24e8d proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim,, nomeio a Dra.
Marcella Nunes de Oliveira, que deverá ser notificada da realização da perícia, devendo estimar seus honorários, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos.
MACAE/RJ, 05 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128ffdb proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Participação nos Lucros ou Resultados.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 7 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 346. - violação do(s) artigo 7º, inciso XI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477-B; artigo 500; Lei nº 5107/1966, artigo 17; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 4º; artigo 6º, §único; Lei nº 10101/2000, artigo 3º; Lei nº 2004/1953, artigo 35. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046); - inaplicabilidade da Súmula 330 do C.
TST.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º; artigo 790, §4º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 21, com o qual o acórdão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA em 06/02/2025
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05/02/2025 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/01/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
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13/11/2024 12:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA - CPF: *21.***.*62-53
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25/10/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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22/10/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/11/2023 08:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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11/09/2023 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2023
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23/05/2023 12:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA
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03/05/2023 17:10
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS DUARTE VIEIRA - CPF: *21.***.*62-53 e provido em parte
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03/05/2023 17:10
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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24/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2023
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23/03/2023 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 16:11
Incluído em pauta o processo para 26/04/2023 09:00 SV RRC ()
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14/02/2023 16:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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13/10/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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