TRT1 - 0100924-39.2020.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO em 25/07/2025
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14/07/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
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11/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/07/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dd560b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
Recorrido(a)(s): EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/02/2025 - Id. 43e2b2c ; recurso interposto em 14/02/2025 - Id. 20fe21e ).
Regular a representação processual (Id. 338c014 /26ccc3b).
Satisfeito o preparo (Id. cc623b5, 1464149 e 21d3839).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): violação ao inciso IX, do artigo 93, da CF/88, artigo 832, da CLTe artigo 489, § 1º, IV, do CPC, artigo 1022, II e Parágrafo Único, II, do CPCe, artigo 897-A, da CLT. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482, alínea 'a'; artigo 8º, §3º; artigo 611, §1º e 5; artigo 818; artigo 373; artigo 375. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao posicionamento exarado pelo E.
STF no Tema 1046. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTES DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791A. - violação aos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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17/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO em 14/02/2025
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14/02/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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31/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO
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18/12/2024 23:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. - CNPJ: 17.***.***/0001-91
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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08/11/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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23/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO em 22/02/2024
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19/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2024
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07/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2024
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07/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO FELIPE OLIVEIRA PACHECO
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06/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A.
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15/12/2023 10:21
Conhecido o recurso de LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A. - CNPJ: 17.***.***/0001-91 e não provido
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30/11/2023 12:31
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13/12/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:13
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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08/08/2023 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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23/02/2023 23:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2023 23:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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22/09/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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