TRT1 - 0100875-88.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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03/09/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/09/2025 06:45
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP em 01/09/2025
-
01/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/08/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af310b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da manifestação da ré, em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA -
25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b344a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Constou do acordo: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. A ré confessou o descumprimento do acordo na parcela de julho, pagando a parcela mais multa.
Ocorre que a multa é sobre o saldo devedor.
A ultima parcela já foi paga, restando pendente de pagamento R$ 937,50 (50% de multa sobre a última parcela).
Intime-se a ré para que comprove o pagamento no valor de R$ 937,50 no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento, venham para os lançamentos cabíveis e extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP -
06/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
06/08/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
16/07/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123b710 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Comprove a ré, em 48 horas, o cumprimento regular da avença (7ª parcela no dia 20/06/25), sob pena de execução nos termos da CPCGJT.
Decorrido o prazo sem comprovação, inicie se a execução no sistema PJE e efetue se tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD R$ 5.625,00, modalidade teimosinha, com ciência da garantia do juízo às partes, se cabível: EXECUTADOS POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP, CNPJ: 33.***.***/0001-15 Decorrido o prazo e infrutífera a medida, conclusos para análise de outros meios de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP -
01/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
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01/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 11:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 11:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/06/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 10:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/12/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/12/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
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11/12/2024 16:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/12/2024 16:12
Audiência una realizada (11/12/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
21/10/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
-
21/10/2024 14:07
Audiência una designada (11/12/2024 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/10/2024 14:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/10/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/10/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
-
16/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BEL VEDERE LTDA - EPP
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16/09/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS TRINDADE DE OLIVEIRA
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16/09/2024 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/10/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/08/2024 12:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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