TRT1 - 0112211-24.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 16:48
Expedido(a) alvará a(o) ELMA MARIA DIAS VERDAN
-
14/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ELMA MARIA DIAS VERDAN
-
10/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELMA MARIA DIAS VERDAN em 04/07/2025
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26/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8496f3f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: ELMA MARIA DIAS VERDAN REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 4beb61d), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial.
Informo a Vossa Excelência que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2022. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora ELMA MARIA DIAS VERDAN, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
25/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/06/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELMA MARIA DIAS VERDAN
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25/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/09/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ELMA MARIA DIAS VERDAN
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27/09/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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