TRT1 - 0100649-49.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2cc73 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA em 16/07/2025
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16/07/2025 22:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9fdad proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA Recorrido(a)(s): SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 433c70a; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 16a205e).
Regular a representação processual (Id. 9420b37).
Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, §XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 818, inciso II. - divergência jurisprudencial .
A tese da recorrente é no sentido de que não restou comprovado, in casu, o exercício de cargo em confiança.
Constou do acórdão recorrido, quanto ao tema: "(...) Como se vê, a autora não só admitiu o exercício do cargo de gestão a partir de julho de 2018, como também afirmou não registrar a jornada desde então.
Registre-se que, a confissão real, obtida em juízo, é a melhor das provas e dispensa a produção de qualquer elemento probante relacionado ao objeto da confissão, tornando irrelevantes as demais provas produzidas nos autos.
Portanto, correta a r. sentença ao indeferir as horas a partir de julho de 2018". - id. d735c96 - grifei.
Da leitura atenta das razões recursais, em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal, não emerge o trânsito pretendido.
Com efeito, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional, no tocante ao exercício do cargo em confiança a partir de julho de 2018, está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Além disso, não se verifica, in casu, contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, no que tange à alegação de dissenso jurisprudencial, ressalta-se que os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, eis que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
Observa-se, ainda, que os arestos colacionados não se basearam na mesma premissa fática, tampouco refutaram diretamente os fundamentos expendidos na decisão recorrida, mormente quanto à prova oral produzida.
Assim, revelam-se, também, inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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13/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 22:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/01/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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18/12/2024 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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18/12/2024 11:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA - CPF: *28.***.*45-77
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11/11/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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05/11/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA em 25/09/2024
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16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/09/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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13/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/09/2024
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29/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA em 28/08/2024
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23/08/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/08/2024 18:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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07/08/2024 15:08
Conhecido o recurso de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA - CPF: *28.***.*45-77 e provido em parte
-
06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/07/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
01/07/2024 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
27/02/2024 07:34
Distribuído por sorteio
-
03/05/2023 15:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/05/2023
-
03/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA em 02/05/2023
-
18/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2023
-
18/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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17/04/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA
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11/04/2023 16:36
Conhecido o recurso de RENATA MIGOWSKI FERREIRA E SILVA - CPF: *28.***.*45-77 e provido
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20/03/2023 15:23
Incluído em pauta o processo para 03/04/2023 09:00 PRESENCIAL 2 ()
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12/09/2022 12:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/08/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2022
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19/08/2022 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 16:18
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 09:00 VIRTUAL ()
-
28/06/2022 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2022 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/03/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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