TRT1 - 0100662-19.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/07/2025 13:46
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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16/07/2025 13:43
Audiência inicial realizada (16/07/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f9c87 proferido nos autos.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do processo, neste momento, uma vez que somente com a defesa será possível verificar-se se o caso dos autos enquadra-se naquele definido pelo Min.
Gilmar Mendes, no Tema 1.389.
Tendo em vista a manifestação da reclamada informando que discorda com a adoção do Juízo 100% Digital, converto a audiência inicial designada para o dia 16/07/2025 para o formato presencial.
Intimem-se as partes para comparecerem presencialmente à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 16/07/2025 13:15h, a realizar-se na sala de audiências desta vara, 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando-se os procedimentos a seguir : 1) A ausência do AUTOR resultará no arquivamento da ação, enquanto a ausência do RÉU implicará no julgamento à revelia, com a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. 2) Ambas as partes deverão comparecer à audiência munidas de documento de identificação.
O AUTOR deve, preferencialmente, apresentar sua CTPS.
O RÉU, caso não possa comparecer pessoalmente, poderá ser representado por gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, na forma do art.843 da CLT. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - V L S COUTO CARGA E DESCARGA - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) V L S COUTO CARGA E DESCARGA
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27/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SOARES
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27/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:52
Audiência inicial designada (16/07/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 12:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/07/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/06/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/06/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) V L S COUTO CARGA E DESCARGA
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04/06/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO SOARES
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04/06/2025 11:36
Expedido(a) notificação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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04/06/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência designada (16/07/2025 13:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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