TRT1 - 0100617-42.2018.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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16/09/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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15/09/2025 13:21
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 5.802,43)
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15/09/2025 13:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 13.044,21)
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15/09/2025 13:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.430,60)
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15/09/2025 13:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 120.981,21)
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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11/09/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2773fcd proferida nos autos.
Diante da concordância expressa do reclamante, homologo os cálculos apresentados pelas 2ª e 3ª reclamadas.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias .
Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO -
19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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19/08/2025 18:03
Homologada a liquidação
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19/08/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025
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23/07/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2956c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc”(conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
09/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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09/07/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/07/2025 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933697d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e do acórdão, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO -
30/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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30/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2025 08:53
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 08:52
Transitado em julgado em 24/06/2025
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28/06/2025 09:14
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2020 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2020
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/01/2020
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 31/01/2020
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29/01/2020 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Cia Leader)
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29/01/2020 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação da reclamada)
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27/01/2020 20:06
Juntada a petição de Manifestação (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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16/01/2020 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
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16/01/2020 10:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*70-14 sem efeito suspensivo
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14/01/2020 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*70-14 sem efeito suspensivo
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13/01/2020 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2019
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 05/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO em 05/12/2019
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 05/12/2019
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04/12/2019 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
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23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2019 10:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO - CPF: *59.***.*70-14
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24/10/2019 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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27/08/2019 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2019
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24/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/08/2019
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24/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO em 15/08/2019
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24/08/2019 01:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 15/08/2019
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08/08/2019 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração AUTOR)
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19/07/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
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19/07/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 15:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 2195.82
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17/07/2019 15:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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17/07/2019 15:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO LUIS SANTOS DA CONCEICAO
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20/05/2019 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/04/2019 01:10
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais Autor)
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03/04/2019 18:34
Juntada a petição de Razões Finais (TERMO DE PETICIONAMENTO EM PDF)
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02/04/2019 12:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CIA)
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13/03/2019 14:50
Audiência instrução realizada (13/03/2019 11:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2019 13:42
Juntada a petição de Manifestação (CARTA DE PREPOSIÇÃO)
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08/11/2018 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2018 16:30
Audiência instrução designada (13/03/2019 11:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/10/2018 15:11
Audiência inicial realizada (22/10/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/10/2018 13:56
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2018 19:40
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2018 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 16:14
Audiência inicial designada (22/10/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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