TRT1 - 0010639-79.2015.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/07/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MOREIRA DANTAS
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09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2025 04:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3c45e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): CELIO MOREIRA DANTAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 371; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso II; Código de Processo Civil, artigo 168, inciso I; artigo 168, inciso II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações indicadas.
Não há dissonância com a decisão proferida pelo E.
STF no RE 688.267/CE (Tema 1022), com foro de repercussão geral.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIO MOREIRA DANTAS em 12/02/2025
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12/02/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MOREIRA DANTAS
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29/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/01/2025 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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22/12/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELIO MOREIRA DANTAS em 22/10/2024
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17/10/2024 20:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CELIO MOREIRA DANTAS
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08/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 12:09
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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05/08/2024 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/01/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização Processual)
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04/07/2019 12:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/07/2019 09:26
Retirado de pauta o processo
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19/06/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2019
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18/06/2019 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 09:25
Incluído o processo em pauta (03/07/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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17/06/2019 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2019 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/02/2019 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/10/2018 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2018 16:09
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/09/2018 14:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/09/2018 14:21
Encerrada a conclusão
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26/09/2018 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/09/2018 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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