TRT1 - 0101526-68.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL em 11/09/2025
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BERNARDO MALTA SENNE em 11/09/2025
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05/09/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96fbc9f proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 8ef73b5, através da intimação publicada no dia 15/07/2025 (ID. 7eb474c).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. ab12bba) foi interposto tempestivamente no dia 29/07/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. bdf5f56 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 29/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA -
22/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL
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22/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO MALTA SENNE
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22/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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22/08/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de BERNARDO MALTA SENNE em 19/08/2025
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06/08/2025 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 19:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef73b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO em face de BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5 % sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pelo autor, no valor de R$ 206,98, calculadas sobre o valor da causa (R$ 10.349,20), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA -
15/07/2025 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL
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15/07/2025 13:13
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO MALTA SENNE
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15/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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15/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO
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15/07/2025 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,98
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15/07/2025 11:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de BERNARDO MALTA SENNE em 04/07/2025
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02/07/2025 15:47
Audiência una realizada (02/07/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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02/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239f8e proferido nos autos.
Vistos Autorizo a participação apenas das testemunhas indicadas pelo autor forma telepresencial pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 716950 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO -
01/07/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO
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01/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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29/06/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2025 17:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO MALTA SENNE
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS GUILHERME DE FARIA NADAL
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO MALTA SENNE
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16/06/2025 13:08
Expedido(a) mandado a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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16/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/06/2025 10:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (30/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/06/2025 15:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/06/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/06/2025 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2025 22:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/05/2025 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/06/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/04/2025 08:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO em 03/02/2025
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16/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS MARQUES FAJARDO DEANO
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15/01/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) BOSQUE BAR BOTEQUIM E RESTAURANTE LTDA
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15/01/2025 08:35
Audiência una designada (02/07/2025 09:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 08:35
Audiência una cancelada (07/07/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:44
Audiência una designada (07/07/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:44
Audiência una cancelada (29/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 01:59
Audiência una designada (29/07/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/12/2024 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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