TRT1 - 0100932-16.2022.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a6f2cc proferido nos autos.
Ante a inércia do requerido, execute-se a multa via SISBAJUD.
Comprovando o depósito, transfira-se ao exequente, dando ciência às partes, inclusive para que requeiram o que entender necessário, sob pena de preclusão.
Prazo 5 dias.
In albis, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/07/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025
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02/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3969c44 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RJ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 5945c7e ).
Satisfeito o preparo (Id. 337190d/c38da87 e af522ec).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Interesse Processual Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 268 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 392. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXIX; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §1º; artigo 11, §3º; artigo 769; artigo 895, inciso I; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 305; artigo 319, inciso IV; artigo 489, §1º; artigo 927, inciso I; artigo 1013, §1º; artigo 1022, inciso I, II; Código Civil, artigo 202, inciso II. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
01/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2025 09:52
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/02/2025 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 18/02/2025
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18/02/2025 19:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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04/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/01/2025 12:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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06/12/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-01-2025 ()
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09/11/2024 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ em 30/09/2024
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25/09/2024 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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16/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/09/2024 15:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 / null
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 10-09-2024 ()
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22/04/2024 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/04/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/04/2024 09:48
Retirado de pauta o processo
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 02-04-2024 ()
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30/01/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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