TRT1 - 0100302-88.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb2ff7c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ratifico o recebimento do Recurso Ordinário da Ré, conforme decisão já proferida no #id:b9e3571.
Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela Autora no #id:4a94609.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. -
27/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
27/08/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
27/08/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA PEREIRA ALVARENGA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA ALVARENGA em 26/08/2025
-
26/08/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/08/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d06d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Decisão do id 40407f0 anulada conforme v. acórdão do id 693891e.
Conheço dos embargos declaratórios opostos pelas partes , por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduzem o embargante que há omissão na sentença proferida.
Manifestação da Autora. É o relatório.
Decido. Embargos do Reclamado Não tem razão o embargante.
Este juízo não vislumbra a alegada omissão cometida, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Não há que se falar na aplicação da Súmula 340 do C.
TST e nem tampouco da OJ 397 DA SDI-I do C.TST, uma vez que que a Autora não era comissionista pura nem mista, conforme recibos de pagamento acostdos aos autos.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende amodificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos aoprequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só hánecessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nosAcórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daíseguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, doTST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou deanálise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ouobscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmona sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora. Embargos da Reclamante Com razão a parte embargante.
Este juízo vislumbra a alegada omissão cometida, que sana nos seguintes termos: DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO A Reclamante sustenta, na exordial, que quando foi dispensada, não percebeu o auxílio refeição e auxílio cesta alimentação a que teria jus no curso do aviso prévio, nos termos do art. 487, §1º da CLT.
A Reclamada, por sua vez, na peça de bloqueio assevera que as supracitadas verbas possuem natureza indenizatória e, por conseguinte, não se estendem ao aviso prévio, com fulcro nas cláusulas Décima Quarta (§5º) e Décima Quinta (§4º), possuem redação idêntica: § 4º -Os auxílios previstos nesta cláusula não terão natureza salarial, nos termos da Lei 6.321/1976 e seus Decretos regulamentadores, especialmente art. 178 do Decreto 10.854/2021, art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e do inciso III, § 9°, art. 214 do Decreto 3048, de 6/6/1999, ajustando e assegurando as partes a sua natureza indenizatória e a não integração a outras parcelas trabalhistas, independentemente do momento do início de seu pagamento, se anterior ou posterior à inscrição da empresa no PAT (Programa deAlimentação ao Trabalhador), inclusive para o 13º Vale Alimentação. § 5º -Os auxílios previstos nesta cláusula não terão natureza salarial, nos termos da Lei 6.321/1976 e seus Decretos regulamentadores, especialmente art. 178 do Decreto 10.854/2021, da alínea “c”, § 9°, art. 28 da Lei 8.212, de 24/07/1991 e do inciso III, § 9°, art. 214 do Decreto nº 3048, de 06/05/1999, ajustando e assegurando as partes a sua natureza indenizatória e a não integração a outras parcelas trabalhistas, independentemente do momento do início de seu pagamento, se anterior ou posterior à inscrição da empresa no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
Assim, improcede o pedido.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos pelas partes e, no mérito, julgo improcedentes os opostos pelo Reclamado e procedentes aqueles oferecidos pela Reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIA PEREIRA ALVARENGA -
12/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
12/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
12/08/2025 15:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
12/08/2025 15:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
22/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/07/2025 11:48
Transitado em julgado em 09/07/2025
-
11/07/2025 09:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
25/10/2024 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2024 09:31
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
25/10/2024 09:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10.000,00)
-
22/10/2024 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/10/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
08/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
08/10/2024 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIA PEREIRA ALVARENGA sem efeito suspensivo
-
08/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
01/10/2024 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/10/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
17/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
17/09/2024 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
17/09/2024 16:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
27/08/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA ALVARENGA em 21/08/2024
-
21/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
12/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
12/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 09:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
30/07/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
30/07/2024 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
30/07/2024 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
30/07/2024 15:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
17/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA ALVARENGA em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/07/2024 13:23
Audiência una realizada (09/07/2024 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
14/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
14/06/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
14/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 06:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/06/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 16:00
Audiência una designada (09/07/2024 09:10 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 16:00
Audiência una realizada (14/05/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA ALVARENGA em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
25/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
24/04/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/04/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
09/04/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
09/04/2024 01:01
Decorrido o prazo de JULIA PEREIRA ALVARENGA em 08/04/2024
-
26/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIA PEREIRA ALVARENGA
-
25/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
20/03/2024 09:47
Audiência una designada (14/05/2024 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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