TST - 0000327-26.2012.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada contradição. Na presente ação foi deferido ao autor o pagamento de parcela para complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas e, conforme promoção da contadoria, foram apurados os valores devidos até 09/15. Até presente data, não foi determinado ao réu que procedesse a implementação da parcela deferida na folha de pagamento do autor, a fim de estabelecer um marco final na apuração da parcela deferida na presente ação. Desa forma, reconsidero a decisão de id 11be818, que extinguiu a execução, para determinar a intimação do perito que elaborou os cálculos homologatórios, para proceder a atualização do valor da parcela até a presente data, bem como a apuração até 30 subsequente à data da realização dos cálculos.
Possível necessidade de complementação de honorários periciais deverá ser apresentada, cabendo ao executado efetuar a complementação dos honorários, mediante depósito judicial. Após, deverá a ré ser intimada para proceder a implementação na folha de pagamento do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.
Feita a implementação, e estando os valores devidamente apurados até a data do cumprimento da obrigação de fazer, deverá a ré comprovar nos autos o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 48 horas. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
16/05/2022 17:44
Baixa Definitiva
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16/05/2022 17:44
Transitado em Julgado em 16.05.2022
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19/04/2022 07:00
Publicado despacho em 19.04.2022.
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18/04/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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15/03/2022 20:51
Conclusos para despacho
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10/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
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01/02/2022 18:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/01/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2022 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2021 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/12/2021 21:35
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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12/11/2021 07:00
Publicado acórdão em 12.11.2021.
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10/11/2021 14:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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26/10/2021 07:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.10.2021.
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18/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/10/2021 20:23
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/09/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 18:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2021 14:20
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/09/2021 07:00
Publicado despacho em 06.09.2021.
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03/09/2021 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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31/08/2021 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 16:31
Distribuído por sorteio
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05/07/2021 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2015 15:42
Baixa Definitiva
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15/05/2015 15:42
Transitado em Julgado em 15.05.2015
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24/04/2015 07:00
Publicado acórdão em 24.04.2015.
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22/04/2015 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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16/04/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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15/04/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.04.2015.
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10/04/2015 15:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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10/04/2015 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/03/2015 21:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2015 19:42
Distribuído por sorteio
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24/03/2015 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2015 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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