TRT1 - 0000327-26.2012.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 16:17
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
-
12/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo autor porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que verificada a alegada contradição. Na presente ação foi deferido ao autor o pagamento de parcela para complementação de aposentadoria, parcelas vencidas e vincendas e, conforme promoção da contadoria, foram apurados os valores devidos até 09/15. Até presente data, não foi determinado ao réu que procedesse a implementação da parcela deferida na folha de pagamento do autor, a fim de estabelecer um marco final na apuração da parcela deferida na presente ação. Desa forma, reconsidero a decisão de id 11be818, que extinguiu a execução, para determinar a intimação do perito que elaborou os cálculos homologatórios, para proceder a atualização do valor da parcela até a presente data, bem como a apuração até 30 subsequente à data da realização dos cálculos.
Possível necessidade de complementação de honorários periciais deverá ser apresentada, cabendo ao executado efetuar a complementação dos honorários, mediante depósito judicial. Após, deverá a ré ser intimada para proceder a implementação na folha de pagamento do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.
Feita a implementação, e estando os valores devidamente apurados até a data do cumprimento da obrigação de fazer, deverá a ré comprovar nos autos o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 48 horas. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
25/06/2025 16:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO REBACK CAVA
-
20/05/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/02/2025 19:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/02/2025 15:52
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/02/2025 10:37
Desarquivados os autos
-
22/01/2025 16:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 12:41
Arquivados os autos definitivamente
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/12/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
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12/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/12/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/12/2024 09:13
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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03/12/2024 08:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 184.803,05)
-
03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:08
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/11/2024 17:08
Expedido(a) alvará a(o) PAULO REBACK CAVA
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26/11/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
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14/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
-
21/10/2024 14:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
18/10/2024 03:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/10/2024
-
09/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
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30/09/2024 00:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/07/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
27/07/2024 02:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
25/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 22/02/2024
-
12/01/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/12/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
14/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 13/12/2023
-
11/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
28/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO REBACK CAVA em 05/09/2023
-
07/07/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
06/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/06/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
26/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2023
-
16/05/2023 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/05/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO REBACK CAVA
-
01/05/2023 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 16:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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31/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/01/2023 10:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2012
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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