TRT1 - 0100831-73.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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21/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BMR SERVICOS DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO LTDA
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21/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA
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21/09/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 962,89
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21/09/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA
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04/09/2025 21:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MILENA NOVAK AGGIO
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03/09/2025 20:11
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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28/08/2025 20:33
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2025 11:10
Audiência una realizada (21/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 10:51
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100831-73.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: BMR SERVICOS DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO LTDA E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA Data da Audiência: 21/08/2025 09:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA -
14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BMR SERVICOS DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO LTDA
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14/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JHONATHAN FRANCISCO DE SOUZA
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11/07/2025 14:40
Audiência una designada (21/08/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 07:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100831-73.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 14:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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