TRT1 - 0100638-45.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 11:00
Iniciada a execução
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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18/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ
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18/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/09/2025 12:59
Transitado em julgado em 29/08/2025
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12/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ em 29/08/2025
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18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9768497 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ em face de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, decido: rejeitar as preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: entregar à autora o PPP, no prazo de 10 dias, que será concedido após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo de outras medidas;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: férias + ⅓ simples do período aquisitivo 2023/2024;verbas rescisórias: saldo de salário de maio/2025 (27 dias); aviso prévio indenizado (39 dias); 13o salário proporcional de 2025 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 simples do período aquisitivo 2024/2025; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (2/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);multa do art. 467/CLT sobre as parcelas dos 3 itens anteriores;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS do período indicado na inicial (novembro e dezembro/2024, janeiro a maio/2025), computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST), com dedução de quantias eventualmente já depositadas em relação às competências deferidas (ID. 0f3c096), bem como reflexos na indenização de 40%;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 631,14, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 31.556,94), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ -
15/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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15/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ
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15/08/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 631,14
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15/08/2025 10:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ
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15/08/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ
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12/08/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2025 16:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/08/2025 16:25
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI em 10/07/2025
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04/07/2025 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ em 03/07/2025
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02/07/2025 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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25/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100638-45.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ RECLAMADO: DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 12/08/2025 16:30h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ -
24/06/2025 15:13
Expedido(a) notificação a(o) DS ALADO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
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24/06/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO TORRES CAMPOS DA CRUZ
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24/06/2025 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/06/2025 17:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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