TRT1 - 0101512-69.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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11/07/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA ALENCAR DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 07/07/2025
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02/07/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb1797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE rejeito a arguição de inépcia da petição inicial.
No mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Patricia Alencar da Silva contra Supermercado Padrão do Fonseca - Eireli., nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 2.140,62 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 107.031,13. pela reclamante, que resta isenta do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALENCAR DA SILVA -
19/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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19/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALENCAR DA SILVA
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19/06/2025 11:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.140,62
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19/06/2025 11:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA ALENCAR DA SILVA
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19/06/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ALENCAR DA SILVA
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25/04/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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16/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/04/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de PATRICIA ALENCAR DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA ALENCAR DA SILVA
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/01/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 11:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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