TRT1 - 0100795-68.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 12:03
Transitado em julgado em 08/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de THAIS BATISTA DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddacd66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada.
Através da minuta de id 68493d9 as partes compuseram, nos seguintes termos: 1.
A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$13.000,00, em 2 parcelas de R$6.500,00 cada uma, sendo a 1ª no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da homologação do presente acordo e a 2ª no mesmo dia do mês seguinte ou no 1º dia útil subsequente, se recair em data em que não haja expediente bancário, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dr.
Marcelo da Silva Moura, CPF: *03.***.*20-51, C/C nº 18876-9, agência 7041, banco Itaú, com o que declara o reclamante concordar, devendo em até 10 dias de cada um dos vencimentos manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitadas as respectivas parcelas.
Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela.
No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente.
Presume-se, à falta de informação, que cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios dos patronos que as assistem. 2. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho havido, mantidas as anotações na CTPS e quanto ao objeto da ação. 3.
O inadimplemento implicará em multa de 50%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o saldo remanescente, com a efetiva antecipação das parcelas vincendas. 4.
Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado possui natureza indenizatória e as parcelas estão descritas na cláusula 6ª da minuta supracitada. 5.
Custas no valor de R$260,00, pelo Reclamante dispensado tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, execute-se.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA. -
11/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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11/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BATISTA DA SILVA
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11/08/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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11/08/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/08/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS BATISTA DA SILVA
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08/08/2025 14:29
Audiência una cancelada (19/11/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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07/08/2025 14:15
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100795-68.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: THAIS BATISTA DA SILVA RECLAMADO: CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): THAIS BATISTA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/11/2025 10:40 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS BATISTA DA SILVA -
01/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BATISTA DA SILVA
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01/08/2025 15:11
Expedido(a) notificação a(o) CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
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01/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BATISTA DA SILVA
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04/07/2025 14:59
Audiência una designada (19/11/2025 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100795-68.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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