TRT1 - 0101518-54.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 21:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/08/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS em 19/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS em 15/08/2025
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15/08/2025 19:54
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0884f3e) para Emenda à Inicial
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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07/08/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS
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07/08/2025 14:52
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf793b9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebo a emenda substitutiva à petição inicial.
Intimem-se as partes acerca da audiência, bem como a reclamada para que apresente contestação, podendo fazê-lo até a data da audiência, tendo em vista tratar-se de audiência una.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS -
05/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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05/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS
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05/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 04/07/2025
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30/06/2025 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d02fe0 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora requer a retificação do nome constante nos autos, alegando erro material na petição inicial, onde consta como LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS, ao passo que o nome correto seria LEANDRO ANDRADE CRESPO, conforme documento de identidade (CNH).
Contudo, observa-se que na petição inicial (ID cdf05fb) constam, além do nome, dados pessoais distintos (CPF, RG, CTPS e PIS), o que impede o acolhimento da mera retificação no sistema, por se tratar de possível substituição da parte originalmente indicada na exordial.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer se pretende emendar a petição inicial, promovendo a devida correção de todos os dados identificadores da parte, inclusive quanto ao CPF e demais documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Registre-se que a mera retificação do nome no sistema pela secretaria não é suficiente, devendo a correção ser promovida formalmente pela parte, nos termos da lei processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
25/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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25/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ANDRADE DOS SANTOS
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25/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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21/01/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2024 11:51
Audiência una por videoconferência designada (09/10/2025 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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