TRT1 - 0100823-39.2022.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 14:40
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 14:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6e911 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
10/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ace4de proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SILVANA SOPRANI SILVA Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. d079397; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 1725ee8).
Regular a representação processual (Id. 80c2bd8).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 461; artigo 818.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na Súmula 102.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie, tampouco ofensa à súmula 287 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA SOPRANI SILVA -
24/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SOPRANI SILVA
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24/06/2025 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de SILVANA SOPRANI SILVA
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13/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 21:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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27/12/2024 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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27/12/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SOPRANI SILVA
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12/12/2024 23:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SILVANA SOPRANI SILVA - CPF: *31.***.*92-96
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28/10/2024 14:48
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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20/10/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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09/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/10/2024 19:07
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/10/2024 16:51
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2024
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29/08/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2024
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21/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA SOPRANI SILVA
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16/08/2024 15:37
Conhecido o recurso de SILVANA SOPRANI SILVA - CPF: *31.***.*92-96 e não provido
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14/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/07/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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03/07/2024 07:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/06/2024
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10/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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03/06/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 17:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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