TRT1 - 0100824-84.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:22
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/08/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
05/08/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/08/2025 15:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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05/08/2025 08:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 08:59
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL CAILLEAUX DE OLIVEIRA em 04/08/2025
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307aaa4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por conseguinte, julgo o processo, extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Caso haja o descumprimento do acordo homologado, ficam cientes as partes que será iniciada a imediata execução com incidência multa de 50% (cinquenta por cento) sobre valor inadimplido.
Custas no valor total de R$ 60,00, pelo reclamante, dispensado. 1) Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes para ciência. 2) Tudo cumprido, procedam-se os lançamentos pertinentes no sistema PJE e arquivem-se definitivamente.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA -
21/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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21/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CAILLEAUX DE OLIVEIRA
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21/07/2025 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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21/07/2025 10:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/07/2025 09:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/07/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/07/2025 09:56
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL CAILLEAUX DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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03/07/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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03/07/2025 14:21
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100824-84.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CAILLEAUX DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAPHAEL CAILLEAUX DE OLIVEIRA
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01/07/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/07/2025 14:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/07/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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