TRT1 - 0101579-63.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0933fc8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. adesivo apresentado pelo réu, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. 70119a9 e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES -
29/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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29/08/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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08/08/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2025
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07/08/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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07/08/2025 23:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES sem efeito suspensivo
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10/07/2025 06:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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07/07/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5687f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES em face de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, julgo IMPROCEDENTE os pedidos, para absolver a reclamada dos termos da demanda, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado à causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$299,00, calculadas sobre o valor da causa, de R$14.950,00, dispensado do recolhimento.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES -
25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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25/06/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 299,00
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25/06/2025 16:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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25/06/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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09/05/2025 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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28/04/2025 08:11
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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17/03/2025 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 10:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 09:47
Juntada a petição de Contestação
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23/12/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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22/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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22/12/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES
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22/12/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/12/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 10:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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